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O período de locação básico não cancelável começa no primeiro dia do trimestre civil ou, se pagamentos mensais foram acordados, no primeiro dia do mês civil após a entrega do LO. Se o LO for entregue antes da data de início do período básico de locação, 1/30 do preço mensal do aluguel é devido pelo Locatário por cada dia do período intermediário. O Locatário inspecionará cuidadosamente o LO no momento ou imediatamente após a entrega quanto à integridade, operação correta e conformidade e (se aplicável) relatará defeitos e deficiências. Após a Arrendatária determinar que a entrega está completa e o LO está no estado acordado contratualmente, a Arrendatária confirmará a entrega do LO à Arrendadora por meio de uma confirmação de entrega ou outro documento disponibilizado pela Arrendadora.
O contrato de locação (“Contrato”) é automaticamente prorrogado por um período de doze meses se não for rescindido por escrito por qualquer das partes pelo menos três meses antes do final do período base de locação ou do período de renovação. Após a rescisão do Contrato – mesmo que antes da data acordada – o Locatário devolverá o LO ao Locador em uma condição funcional e contratualmente aceitável dentro de cinco dias úteis. Quaisquer dados inseridos pelo Locatário devem ser completamente apagados. O LO será devolvido por conta e risco do Locatário ao endereço comercial do Locador ou, se especificado pelo Locador ao Locatário por escrito, outro endereço. Se o LO não for devolvido no prazo, o Locador tem o direito, mas não a obrigação, de recolher o LO (ou mandar recolhê-lo) às custas do Locatário. A Locatária renuncia a qualquer direito de retenção sobre o LO.
Se o Contrato for rescindido por qualquer causa pela qual o Locatário seja responsável ou a ele imputável, o Locatário será considerado inadimplente no pagamento de quaisquer danos devidos ao Locador em relação a isso se o Locatário não efetuar tal pagamento dentro de 14 dias após o recebimento do aviso de rescisão.
Em caso de falecimento do Locatário, o seu herdeiro não tem direito a rescindir o Contrato.
A Arrendatária arca com os custos de entrega do LO (salvo acordo em contrário). O Locador cede ao Locatário os direitos contra o revendedor/fornecedor no que diz respeito à entrega contratual e não conformidade (se houver), com exceção do direito de reembolso do preço de compra. O Locatário é responsável pelo exercício desses direitos
O Locatário obriga-se a observar as instruções de funcionamento do concessionário/fornecedor e do fabricante relativamente ao funcionamento do LO, bem como quaisquer regulamentos estatutários aplicáveis a este respeito.
O Arrendatário assume o risco de perda, destruição ou deterioração do LO e o risco de incumprimento por parte de terceiros que por ele sejam responsáveis. Como proprietário do LO, o Locador subscreveu um seguro geral não vida com uma seguradora reconhecida de acordo com os Termos e Condições Gerais do Seguro Não Vida, que podem ser consultados e descarregados em https://www.grenke.nl /downloads/ . A Locatária arcará com os custos de cobertura do LO sob este seguro. O Locatário terá sempre o direito, e se solicitado pelo Locador terá a obrigação, de adquirir, a expensas suas, um seguro não vida para o LO nos termos e condições habituais com uma seguradora à sua escolha. O Locatário deverá então fazer prova da existência da referida cobertura de seguro. Caso o Locador tenha fundamentadas objeções à seguradora e/ou às condições do seguro, o Locatário contratará o seguro com outra seguradora e/ou em condições aceitáveis.
A Locatária cede à Locadora (na medida do necessário com antecedência) as reivindicações/direitos decorrentes da apólice de seguro por ela contratada em relação ao LO e contra (quaisquer) terceiros que tenham causado danos ao LO. O Locador está sempre autorizado a notificar a transferência. A pedido do Locador, o Locatário será obrigado a fazer valer tais reivindicações em caso de danos em nome do Locador às suas custas e exigir o pagamento do Locador. A Locatária arcará com qualquer franquia, conforme apólice de seguro. O pagamento da apólice de seguro e os pagamentos de indenizações de terceiros devem ser utilizados para reparo ou substituição do OA ou para ressarcimento de danos. Caso os custos de reparação ultrapassem metade do valor de mercado do LO nessa altura, o Locatário poderá rescindir o Contrato por escrito com efeitos imediatos. Se o Locatário rescindir o Contrato por este motivo, o Locatário deverá colocar o Locador na mesma posição em que estaria no final (regular acordado) do Contrato se não houvesse danos ao LO. A Arrendatária deve então uma indemnização à Arrendadora nos termos do Artigo 11 das presentes Condições Gerais de Arrendamento, acrescida do valor residual da LO constante dos registos da Arrendadora.
A Arrendatária deverá observar as recomendações do fornecedor e do fabricante, bem como os requisitos legais relativos à operação do OA e arcar com quaisquer custos, impostos e taxas associados ao uso ou propriedade do OA e quaisquer outros custos. O Locatário deverá, às suas custas, manter o LO em uma condição contratualmente aceitável e funcional (incluindo a compra das atualizações recomendadas) até que o LO seja devolvido ao Locador. Além disso, o Locatário deverá indenizar o Locador contra quaisquer reclamações feitas por terceiros decorrentes do acordo, operação ou propriedade do LO. O LO não deve ser entregue ao revendedor/fornecedor ou a terceiros, exceto para reparos e somente durante o período necessário.
O Locador exclui a responsabilidade por quaisquer defeitos no LO e em relação a eles o Locador, na conclusão do Contrato, cede ao Locatário os direitos contra o revendedor/fornecedor em relação aos defeitos e não conformidades do LO, com exceção do direito a um reembolso do preço de compra. Se surgirem defeitos ou em caso de problema de garantia, o Locatário deverá exercer imediatamente esses direitos. Em caso de redução de preço ou resolução do contrato de compra e venda, o Locatário exigirá o pagamento do Locador. O Locatário só tem direito a suspender o pagamento das quantias em dívida se, após notificação de incumprimento, o cumprimento (adicional) pelo concessionário/fornecedor não se verificar e o concessionário/fornecedor aceitar comprovadamente ou se o Locatário tiver instaurado um processo judicial contra o concessionário/fornecedor fornecedor. O mesmo se aplica à parte que prestou garantias à LO. Os direitos decorrentes de defeitos em um LO expirarão (em qualquer caso) após o prazo de um ano por prescrição. Os direitos do Arrendatário conforme declarado acima não se aplicam a LOs usados.
O arrendador é responsável por um defeito em um LO se ele ou seu representante (i) tiver ocultado um defeito de forma fraudulenta ou (ii) tiver fornecido uma garantia com relação ao LO. O Locador será responsável por reclamações por danos resultantes de morte, lesão de membros ou problemas de saúde pelos quais o Locador é o único responsável. O mesmo se aplica a danos materiais ou financeiros resultantes de dolo ou negligência grave por parte do Locador. O Locador será responsável por qualquer falha apenas se se tratar de uma obrigação contratual material e apenas se o dano for previsível. Tal responsabilidade será limitada a 25% do valor líquido de compra do LO conforme comprovado pelos registros do Locador. Nos casos em que a responsabilidade não pode ser excluída por lei, esta permanece em pleno vigor.
O Locatário só pode transferir ou penhorar quaisquer direitos e obrigações decorrentes do Contrato com o consentimento prévio por escrito do Locador
O Arrendatário desde já consente a transmissão dos direitos e obrigações decorrentes do contrato para efeitos de refinanciamento por via de aquisição do contrato, desde que a transferência não crie quaisquer desvantagens jurídicas ou económicas para o Arrendatário.
O Locatário não está autorizado a qualquer desconto, compensação ou suspensão relativamente ao pagamento da renda e/ou outras taxas. Em caso de pagamento incompleto ou em atraso, o Locatário fica imediatamente inadimplente sem aviso de inadimplência. Nesse caso, todos os montantes são imediatamente exigíveis e exigíveis, devendo o Arrendatário os custos administrativos de EUR 40,00 acrescidos de IVA e juros comerciais desde a data de vencimento até à data do pagamento integral. O locador reserva-se o direito de ajustar o valor da renda mensal em caso de alteração da taxa de IVA.
Se o Locatário for constituído por várias pessoas singulares e/ou coletivas, estas são solidariamente responsáveis pelas obrigações para com o Locador. Cada Locatário está irrevogavelmente autorizado a praticar atos e negócios jurídicos com o Locador em nome do(s) outro(s) Locatário(s) em relação ao Contrato (no sentido mais amplo). Todos os atos e atos jurídicos de um Locatário com o Locador serão sempre considerados praticados também em nome do(s) outro(s) Locatário(s).
O Locatário deve pagar o aluguel adiantado no primeiro dia de cada trimestre civil (salvo acordo em contrário).
O Locador emitirá faturas separadas para os valores devidos nos termos do Contrato. Quando o Locador colocar estas faturas no portal do cliente no seu site, onde as mesmas podem ser descarregadas, e solicitar ao Locatário o envio de uma cópia por correio, será cobrado o valor de 10,00€ acrescido de IVA por cada fatura enviada desta forma. .
O Locatário autoriza o Locador a cobrar pagamentos de valores pendentes por meio de um mandato de débito direto SEPA. O Locador informará o Locatário pelo menos cinco dias corridos antes do vencimento de qualquer pagamento sobre o próximo débito direto por meio de um aviso prévio. No que diz respeito a débitos diretos repetidos do mesmo valor, bastará uma notificação prévia pontual.
Se o Locatário não cumprir/pagar suas obrigações integralmente e/ou dentro do prazo ou se for razoavelmente presumido que o Locatário não cumprirá suas obrigações nos termos do Contrato (incluindo, entre outros, casos de falência, suspensão de pagamento, rescisão de negócios, destruição ou perda do LO, penhora ou recurso ao LO e relocalização do local de trabalho ou endereço comercial), o Locatário fica imediatamente inadimplente e o Locador tem o direito, sem qualquer obrigação, de desfazer ou indenizar o Locatário e sem prejuízo dos demais direitos do Locador, resolver o Contrato no todo ou em parte ou suspender o cumprimento de suas obrigações.
Em caso de resolução do Contrato, o Locador tem direito ao pagamento imediato pelo Locatário de uma indemnização constituída pelas rendas vencidas e ainda não pagas e pelas rendas que o Locatário seria obrigado a pagar se o Contrato se mantivesse, acrescidas de juros e custos (incluindo custos incorridos pelo Locador em conexão com a resolução do Contrato). Relativamente ao valor da indemnização acima referida, os registos do Locador constituem prova incontornável; sujeito a prova em contrário a fornecer pelo Locatário. Em caso de resolução (ou não) rescisão do Contrato, o Locatário perde imediatamente o direito de uso do LO e o LO deve ser devolvido ao Locador pelo Locatário no prazo de cinco dias úteis. Se o Locatário não devolver o LO imediatamente, mas o mais tardar no prazo de cinco dias úteis, o Locatário deverá uma multa imediatamente devida e pagável de duas vezes a taxa trimestral (preço do aluguel) que o Locatário deve nos termos do Contrato, com um mínimo de EUR 300,00. O Locatário não tem o direito de suspender a devolução do LO ao Locador por qualquer motivo.
Quaisquer alterações ou adições ao Contrato só podem ser acordadas diretamente entre o Locador e o Locatário. Os acordos celebrados entre o Locatário e o concessionário/fornecedor não criam quaisquer direitos ou obrigações por parte do Locador. Estes termos, incluindo o Contrato subjacente, contêm a descrição completa dos direitos e obrigações do Locador e do Locatário. O revendedor/fornecedor não pode ser considerado um representante do Locador. O Locador não é responsável ou vinculado por quaisquer promessas ou acordos feitos pelo revendedor/fornecedor.
Se o Contrato formar uma unidade comercial com um ou mais outros acordos, conforme referido no Artigo 7:57 parágrafo 5 do Código Civil Holandês, o Locatário não poderá obter quaisquer direitos dele em relação ao Locador. A Arrendatária renuncia a qualquer direito contra a Arrendadora, incluindo (mas não limitado a) o direito de suspender, rescindir ou anular as obrigações decorrentes do Contrato, em virtude do Contrato fazer parte de uma entidade comercial conforme estabelecido acima.
O controlador de dados responsável pela proteção de dados é a GRENKE AG.
A lei holandesa se aplica ao Contrato. As disposições legais relativas ao crédito de bens relativos a bens móveis, bens não registrados (seção 1, título 2b do Livro 7 do Código Civil Holandês), na medida em que contenham lei regulamentar, são excluídas.
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